Saiba como contratar a edição extra do Diário Oficial dos Municípios

Saiba como contratar a edição extra do Diário Oficial dos Municípios

Saiba como contratar a edição extra do Diário Oficial dos Municípios

A Lei da Transparência determina que a gestão pública facilite o acesso o acesso da população às informações, seja a aplicação de recursos ou a divulgação de editais e licitações. O Diário Oficial dos Municípios é uma alternativa eficiente para a publicação e divulgação de atos oficiais. Toda a comunicação fica disponível online e pode ser acessada com mais comodidade.

Já foram publicadas mais de duas mil edições do Diário Oficial dos Municípios e somente neste ano a soma já ultrapassa mais de 165 mil publicações. O total, desde a sua criação, é superior a um milhão de atos oficiais publicados. São desde portarias, contratos, licitações e decretos, editais de notificação, atas de registro de preço, contas públicas, resoluções até leis. Os municípios catarinenses que mais usaram esta ferramenta foram Fraiburgo, Videira e Campo Alegre.

Edição extra atende aos interesses dos municípios

A veiculação do Diário Oficial dos Municípios é diária, de segunda à sexta-feira, exceto em alguns feriados, previstos no calendário editorial. Mas, para atender as necessidades dos municípios, o Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA) criou a edição extra. Com isso, torna-se possível publicar atos oficiais aos sábados e domingos, sendo que o efeito das publicações passa a valer a partir do próximo dia útil. Assim o município ganha mais autonomia e liberdade para a publicação de suas informações.

Como solicitar a edição extra do Diário Oficial dos Municípios

Para quem já usa o Diário Oficial dos Municípios, solicitar uma edição extra é muito simples: basta enviar um e-mail para ciga@ciga.sc.gov.br autorizando a contratação da publicação extra e concordando com o pagamento. Atualmente o valor da edição extra é R$ 1.280 reais. O passo seguinte é acessar o sistema do Diário Oficial dos Municípios e cadastrar os atos que deverão ser publicados. Depois só é preciso enviar um e-mail para diagramador@diariomunicipal.sc.gov.br informando os códigos dos atos cadastrados e ligar para o suporte técnico do CIGA, confirmando a solicitação da edição extra. O telefone é (48) 98406 1060 e o contato deve ser feito até as 10h de sábado ou de domingo, ou seja, do dia em que a edição extra será publicada.

O passo a passo da publicação no Diário Oficial dos Municípios

Para começar a usar o Diário Oficial dos Municípios é preciso revisar a Lei Orgânica, a fim de permitir o uso do meio eletrônico com canal de divulgação oficial. A partir dessa mudança, as publicações feitas na ferramenta online passam a ter efeito legal. O município pode então regulamentar o Diário Oficial dos Municípios como o veículo oficial para a divulgação de atos oficiais.

O cadastro de informações pode ser feito até às 8h do dia em que será publicado. Caso seja preciso excluir uma publicação agendada a solicitação deve ser feita até às 11h. Então, quando o município precisa veicular algum ato oficial e não foi possível fazê-lo na sexta-feira, por exemplo, basta solicitar uma edição extra até às 18h do último dia útil que antecede a publicação, seja ela no sábado ou domingo.

Por que usar o Diário Oficial dos Municípios?

Uma das principais vantagens de usar o Diário Oficial dos Municípios para a publicação de atos oficiais é a economia gerada. Com o uso da ferramenta é possível economizar até 98% das receitas municipais destinadas à publicidade legal. Acesse o post Saiba como economizar com o Diário Oficial dos Municípios e entenda a economia gerada.

O Diário Oficial dos Municípios recebeu neste ano o selo de reconhecimento do Prêmio Boas Práticas em Gestão Pública Udesc Esag 2016, por ter concorrido ao prêmio na categoria Tecnologias de Informação para a Transparência. O vencedor foi o projeto “Gestão Transparente”, de Blumenau, um dos municípios que implantou o Diário Oficial dos Municípios para aumentar a transparência.

 

Foto: Shutterstock

 

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