Prazo para a entrega da Declaração Anual do ITR encerra em setembro

Prazo para a entrega da Declaração Anual do ITR encerra em setembro

Prazo para a entrega da Declaração Anual do ITR encerra em setembro

A entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) ja pode ser feita. Os proprietários de terra, titulares de domínio útil, possuidores de título, dentre outros, devem fazer anualmente envio de dados à Receita Federal. Neste ano, a declaração é referente ao exercício de 2016 e o prazo para entrega é dia 30 de setembro.

Orientações para os contribuintes

A Instrução Normativa 1651/2016 regulamenta a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Além disso, também é preciso ficar atento às resoluções que apresentam os valores da terra nua (VTN), com os preços de referência praticados em cada região.   

A declaração do IRT é importante para os municípios, pois além de manter as propriedades rurais em situação regular, também pode representar uma receita adicional para a gestão pública. Porém, a entrega das declarações é uma responsabilidade exclusiva dos contribuintes. Se o gestor público permitir que a estrutura pública municipal preste esse serviço poderá configurar como ato de improbidade administrativa.

Como entregar a Declaração Anual do ITR

Uma das novidades deste ano é a ausência dos formulários em papel, a partir de agora a entrega é feita somente em meio digital. O contribuinte pode optar pela internet, usando um programa específico, disponível no site da Receita Federal ou usar componentes de mídia removível, como pen drives ou CDs, por exemplos.

Entrega da declaração fora do prazo

Os contribuintes que apresentarem a Declaração do ITR fora do prazo estão sujeitos à aplicação de multa de 1% sobre o total do imposto devido, por mês de atraso. Vale lembrar que o pagamento do imposto pode ser feito em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas. Porém, nenhuma das cotas pode ser inferior a R$ 50 reais.

Quem não entregar a Declaração Anual do ITR até o dia 30 de setembro também estará sujeito a outras penalidades, como o impedimento de obter certidões negativas de débitos do imóvel rural e documentos para fins de registro de compra e venda de imóveis rurais. Os proprietários que recebem incentivos fiscais ou crédito rural também poderão perder o benefício.

 

Foto: www.cadastrorural.gov.br

 

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